Jurisdicionados têm até dia 30 de abril para remeter dados do Terceiro Setor
22/04/2024 – SÃO PAULO – Os órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), da esfera municipal e estadual, deverão remeter, até prazo limite de 30 de abril, todas as informações, independentemente do valor, relativas à celebração de contratos de gestão, termos de parceria, convênios e termos de colaboração e fomento, bem como seus os termos aditivos decorrentes.
Por meio do Comunicado SDG nº 22/2024, o Secretário-Diretor Geral Germano Fraga Lima alerta os entes fiscalizados de que, desde o dia 1 de junho de 2023, tornou-se obrigatória a remessa eletrônica de informações relativas a ajustes com o Terceiro Setor. O comunicado foi publicado na edição de sábado (20/4), no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (https://doe.tce.sp.gov.br).
As informações, segundo a Secretaria-Diretoria Geral, devem ser inseridas no Sistema de Auditoria Eletrônica (Audesp), conhecido como ‘Fase V’, que trata dos ajustes firmados com o Terceiro Setor. Os dados devem ser remetidos conforme estabelecido pelos Comunicados GP nº 68/2022 e SDG nº 33/2023.
O descumprimento das exigências, além de ser objeto de apuração em autos específicos, poderá ensejar aplicação da multa prevista nos incisos II, IV e VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), sem prejuízo de outras providências que os relatores dos processos.